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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

DOG NO STRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

DOG NO STRESS
Processo INPI
902009591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão ?DOG NO STRESS? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
A. H. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.