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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

PEACE TEA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PEACE TEA
Processo INPI
840559119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
26 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2255Retificação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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