SOLUÇÃO RH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840553501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por SOLUÇÃO RH sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a expressão "EM GERAL" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido. Alterada a classe em virtude da especificação e declaração de atividades apresentada e excluída da especificação o item "TREINAMENTO" por não pertencer à classe dos demais serviços requeridos.
Sobre a marca
- Titular
- Juliana Metódio Frota EIRELI - ME
- 07.332.730/0001-39
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)