IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por SOLUÇÃO RH sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a expressão "EM GERAL" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido. Alterada a classe em virtude da especificação e declaração de atividades apresentada e excluída da especificação o item "TREINAMENTO" por não pertencer à classe dos demais serviços requeridos.
RPI 2352
02/02/2016