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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

TAESA TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TAESA TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA
Processo INPI
840265891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
07.859.971/0001-30
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2334Retificação29/09/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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