Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
PIZZARIA MAISSABOR.PB
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850140204285 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903169177 (MAIS SABOR COZINHA INDUSTRIAL)
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ DE ALENCAR ALMEIDA DA SILVA ME
- 07.382.109/0001-80
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2352SobrestamentoEsta publicação02/02/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.