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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

IDEACUSTIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

IDEACUSTIC
Processo INPI
830246800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130037674 (05/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TAOR IDEATEC S.L. Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO PELA OUTORGANTE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352ExigênciaEsta publicação02/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.