Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
VÔLEI SOCIO TORCEDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
- 34.046.722/0001-07
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.