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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

VÔLEI SOCIO TORCEDOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830226311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
34.046.722/0001-07
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Registro12/04/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2166Sobrestamento10/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2047Oposição30/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.