Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
MANON ED. CASA CAVÉ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20100004835 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CONFEITARIA MANON GOUMERT LTDA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. 821240039, 821243047, 828293015 e 828293007.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEITARIA MANON GOUMERT LTDA
- 08.675.537/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2352Recurso negadoEsta publicação02/02/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.