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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

CREATIVETEA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CREATIVETEA
Processo INPI
829067515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090243917 (28/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
2 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2352Recurso providoEsta publicação02/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2012Indeferimento28/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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