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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

MASTER MEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MASTER MEL
Processo INPI
828063877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080095220 (11/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SORVETERIA CREME MEL LIMITADA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA CREME MEL S.A.
03.857.539/0001-50
Procurador ou escritório
B. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2352Recurso providoEsta publicação02/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1927Indeferimento11/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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