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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

F GENÉRICOS FARMASA COMPRA INTELIGENTE QUALIDADE ECONOMIA CONFIANÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca F GENÉRICOS FARMASA COMPRA INTELIGENTE QUALIDADE ECONOMIA CONFIANÇA
Processo INPI
827873590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080092709 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2352Recurso negadoEsta publicação02/02/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1925Indeferimento27/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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