OLIMPIC CONDOMINIUM RESORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825353513 (JOGOS OLÍMPICOS RIO 2020), Processo 825353505 (JOGOS OLÍMPICOS SÃO PAULO 2020), Processo 825353203 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2016), Processo 825354080 (CIDADE OLÍMPICA RIO 2020) e Processo 825353190 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2020). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com ac
Sobre a marca
- Titular
- GAFISA S.A.
- 01.545.826/0001-07
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.