Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
GIGATEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080092865 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GIGATEL COMERCIAL LTDA - ME. Procurador: MAURO GOMIDE
Sobre a marca
- Titular
- GIGATEL COMERCIAL LTDA - ME.
- 05.726.731/0001-32
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2352Recurso providoEsta publicação02/02/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.