FGVTN BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080092507 (25/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FGVTN DO BRASIL LTDA. Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS
Sobre a marca
- Titular
- FGVTN BRASIL LTDA.
- 00.436.334/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2352Recurso negadoEsta publicação02/02/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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