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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

NINA BABY PRODUTOS INFANTIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca NINA BABY PRODUTOS INFANTIS
Processo INPI
822193094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130039265 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: L&M PRODUTOS INFANTIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
L&M PRODUTOS INFANTIS LTDA
10.813.039/0001-81
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1825Sobrestamento27/12/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1808Transferência30/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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