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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

BIG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BIG
Processo INPI
819999865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130048000 (12/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALM PRODUTOS DE HIGIENE BELEZA E LIMPEZA LTDA Procurador: FABIO MAIA CÔRTES

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Sobre a marca

Titular
ALM PRODUTOS DE HIGIENE BELEZA E LIMPEZA LTDA
00.062.244/0001-07
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352RenovaçãoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2309Judicial07/04/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1939Judicial04/03/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1893Nulidade17/04/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1789Nulidade19/04/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1789Petição19/04/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1704Deferimento02/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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