SEMPREBELA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816384061
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130132163 (08/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da extinção do registro, conforme publicado na RPI 2350, de 19/01/2016.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130116520 (21/06/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da extinção do registro, conforme publicado na RPI 2350, de 19/01/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.562.190/0001-30
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1991
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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