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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

Processo nº 814417043

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016FigurativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814417043
Processo INPI
814417043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130016120 (25/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AKEBONO BRAKE INDUSTRY CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AKEBONO BRAKE INDUSTRY CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352RenovaçãoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1021Recurso05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 985Oposição05/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 959Despacho07/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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