GUERREIRO ATACADISTA DE ALIMENTOS DESDE 1960
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840139713 (CASA GUERREIRO) e Processo 824698320 (GUERREIRO SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, para futuros subsídios, a existência do pedido nº 906240697, ainda pendente e considerado igualmente colidente com o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- GUERREIRO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
- 03.101.823/0001-00
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2351IndeferimentoEsta publicação26/01/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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