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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

JURUPINGA FEST - A ORIGINAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca JURUPINGA FEST - A ORIGINAL
Processo INPI
906404789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780400054 (FEST) e Processo 812005970 (FEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JURUPINGA DINALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
67.546.895/0001-35
Data de depósito
21 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459Recurso provido20/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2363Recurso19/04/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2351IndeferimentoEsta publicação26/01/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JURUPINGA FEST - A ORIGINAL, Indeferimento na RPI nº 2351 | TrademarkIQ