TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

CHÁ DO ENTARDECER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

CHÁ DO ENTARDECER
Processo INPI
906387973
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
10.737.053/0001-43
Data de depósito
18 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CHÁ DO ENTARDECER, Deferimento na RPI nº 2351 | TrademarkIQ