Ipanema água mineral
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819303526 (FAZENDA IPANEMA), Processo 819303550 (IPANEMA) e Processo 900624590 (IPANEMA BEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. ARAUJO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- 08.365.731/0001-42
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2351IndeferimentoEsta publicação26/01/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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