Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
NATURAL NUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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