Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
Processo nº 906366372
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RBS COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
- 93.097.343/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)