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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

PROTEGE-ME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

PROTEGE-ME
Processo INPI
906299748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
28 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910Extinção13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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