Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
PyeongChang 2018
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)