Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
RIO GLOW BY JLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RIO GLOW BY JLO
- Processo INPI
- 905930797
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JLO HOLDING COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 1 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.