Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
COSTA MARTINS MEIRA RINALDI ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COSTA MARTINS MEIRA RINALDI ADVOGADOS
- Processo INPI
- 905848705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído no cadastro o nome do procurador por "O PRÓPRIO", tendo em vista documentação acostada aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA, MARTINS, MEIRA E RINALDI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 14.385.596/0001-08
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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