SPAZZIO FORNERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130031984 (25/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- SPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
- 10.940.923/0001-87
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2351PetiçãoEsta publicação26/01/2016
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.