IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
03067135000162
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento do pedido
RPI 2603
24/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito
RPI 2582
30/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 823693589 (FORNERIA), Processo 824958047 (FORNERIA RIO), Processo 824958055 (FORNERIA RIO DE JANEIRO), Processo 824958063 (FORNERIA IPANEMA), Processo 829735135 (FORNERIA CAMPOS PIZZA BAR & RISTORANTE), Processo 829998578 (FORNERIA SÃO SEBASTIÃO) e Processo 902314491 (SPAZIO FORNERIA)
RPI 2363
19/04/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130031984 (25/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130031572 (22/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
RPI 2223
13/08/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GANESHA LIVRARIA E CAFE LTDA EPP
RPI 2207
24/04/2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100385471 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2010
RPI 2109
07/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2078
03/11/2010
Outras marcas de SPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
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