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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
902390767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
79.581.484/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.