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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

SECURIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 10

Sinal publicado

SECURIS
Processo INPI
840543263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C.R. Bard, Inc.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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