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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

ANDRE CHENUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRE CHENUE
Processo INPI
840525877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual. No caso do pedido em questão, como o outorgante da procuração é o sr. Da Costa Noble Julien, Diretor Executivo da empresa, não parece se tratar de empresa individual.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386Registro27/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2376Deferimento19/07/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2351ExigênciaEsta publicação26/01/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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