(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

2000

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 34

Sinal publicado

2000
Processo INPI
830843060
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900799196 (2000 SPECIAL BLEND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação do registro 820606987, contra o qual foi interposta petição de caducidade, e do pedido de registro 900799323, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ML DISTRIBUIDORA & ATACADISTA DE TABACOS LTDA
10.768.111/0001-04
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2351IndeferimentoEsta publicação26/01/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2122Oposição06/09/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar