DOM BOSCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os serviços de "ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; COLETA, ANÁLISE E/OU PROCESSAMENTO DE DADOS; CRIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES OU PROGRAMAS DE COMPUTADOR; COMPUTAÇÃO GRÁFICA; CENTROS DE PESQUISAS, LABORATÓRIOS, E, NA ÁREA DE INFORMÁTICA", em virtude do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, tendo em vista os mesmos não se enquadrarem na atividade declarada pelo depositante.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- 06.267.630/0001-03
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 10 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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