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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080089884 (11/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2351Recurso providoEsta publicação26/01/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.