TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - CEU - SAJOPI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - CEU - SAJOPI
Processo INPI
821407007
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS S/C CEU SAJOPI
02.783.419/0001-92
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
2 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2351ExtinçãoEsta publicação26/01/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1790Deferimento26/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - CEU - SAJOPI, Extinção na RPI nº 2351 | TrademarkIQ