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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

NATURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

NATURA
Processo INPI
821245112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120056612 (16/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CONVATEC INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2329 em 25/08/2015.

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Sobre a marca

Titular
CONVATEC INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351PetiçãoEsta publicação26/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2329Caducidade25/08/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1677Petição25/02/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NATURA, Petição na RPI nº 2351 | TrademarkIQ