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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

MUNCHERS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

MUNCHERS
Processo INPI
819795674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120036347 (15/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONAGRA FOODS LAMB WESTON, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
Lamb Weston, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351RenovaçãoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1608Arquivamento30/10/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1467Oposição17/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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