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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

LJ JESSE LEJON SPORT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LJ JESSE LEJON SPORT
Processo INPI
811723950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA
20.168.571/0001-47
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2351CaducidadeEsta publicação26/01/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2335Caducidade06/10/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2307Caducidade24/03/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2111Arquivamento21/06/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1340Renovação06/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 814Retribuição decenal27/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 792Deferimento24/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 768Oposição09/07/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 747Despacho12/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LJ JESSE LEJON SPORT, Caducidade na RPI nº 2351 | TrademarkIQ