PLAY BOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150074522 (13/04/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado o gravame no pedido/registro de marca: datado aos 24 dias de junho de 2014, celebrado entre Playboy Enterprises International, INC. (a "Outorgante") em favor da DBD Credit Funding LLC (o "Agente Administrativo").
Sobre a marca
- Titular
- PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 1964
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2351PetiçãoEsta publicação26/01/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.