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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

DOM CASTELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DOM CASTELO
Processo INPI
906379911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI
09.067.962/0001-32
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOM CASTELO, Deferimento na RPI nº 2350 | TrademarkIQ