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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

CIA DA GRAMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906366232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GILSON DE VARGAS JACQUES & CIA LTDA - ME
04.063.039/0001-09
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
12 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2367Arquivamento17/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)