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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

LÍDER CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LÍDER CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Processo INPI
906358582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822176408 (LIDER LIDERAUTO LIDERANÇA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES) e Processo 822932350 (AUTO ESCOLA LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRANSITAR LTDA ME
10.831.903/0001-78
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
11 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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