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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

LUX SUN PARK HOTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LUX SUN PARK HOTEL
Processo INPI
906176697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PONTO SUL CHURRASCARIA E GRILL LTDA
17.057.390/0001-39
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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