Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
TOP DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO
- 10.923.551/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.