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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

macaúba brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
905044681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARILDA DO AMARAL FERRAZ RODRIGUES - ME
13.619.300/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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