Saminina Comunicação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800150121794 (18/05/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Saminina Comunicação Ltda Procurador: Valter Oliveira Pontes Júnior Detalhes do despacho:Petição de Concessão com valor de prazo Ordinário, mas protocolada no prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- SAMININA COMUNICAÇÃO LTDA
- 11.487.134/0001-03
- Procurador ou escritório
- V. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2350ExigênciaEsta publicação19/01/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.