LOJÃO MILLIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780235088 (MILIUM), Processo 823027961 (MILIUM), Processo 901238937 (MILIUM TEM DE TUDO), Processo 901238929 (MILIUM TEM DE TUDO) e Processo 823744973 (MILIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901238937, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LOJÃO MILLIUM ARTIGOS DE DECORAÇÕES LTDA
- 09.104.664/0001-75
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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